Além da preocupação no setor da saúde, a pandemia tem causado impactos também no âmbito econômico, promovendo uma queda brusca no faturamento das empresas.
Isso porque o ritmo da economia caiu, e agora os empresários estão preocupados e ansiosos em procurar meios para arcar com obrigações como folha salarial, tributos e impostos. Diante disso, foram criadas medidas legais na tentativa de amenizar a crise econômica.
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Se você ainda não está por dentro das medidas governamentais mais importantes, confira agora mesmo os decretos legislativos e as resoluções.
Lei de Responsabilidade Fiscal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020
Reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, flexibilizando os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal e permitindo ao Governo Federal atuar para o combate ao Covid-19 extrapolando os limites de despesa anteriormente previstos.
Simples Nacional
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram diferidos da seguinte forma:
- O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, ficou com a data de vencimento mantida.
RESOLUÇÃO Nº 154 DO CGSN, DE 03 DE ABRIL DE 2020
Revogou a RESOLUÇÃO Nº 152/2020, e prorrogou o prazo de vencimentos dos tributos federais e dos tributos estaduais e municipais inclusos Simples Nacional. Com isso, o vencimento dos tributos federais apurados no Simples Nacional, para as EPP(s) e ME(s) ficam prorrogados por seis meses e os municipais e estaduais diferidos por três meses. Para as MEI(s) o diferimento de seis meses se aplica a todos os tributos.
I – TRIBUTOS FEDERAIS PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) NO SIMPLES E TODOS OS TRIBUTOS PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)
- A) Vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- B) Vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- C) Vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
II – ICMS e ISSQN PARA PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
- A) Vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
- B) Vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
- C) Vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

INSS, FGTS, IR, PIS e Cofins
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Reduz pela metade, até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, conhecido como Sistema S, incluídas as seguintes organizações: Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar. Os novos percentuais começam a valer a partir de 1º de abril de 2020.
PORTARIA Nº 139, DE 03 DE ABRIL DE 2020, MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril, que serão devidas nos meses de julho e setembro. Também houve a prorrogação do vencimento do FGTS das folhas de pagamento das domésticas referentes a março e abril para o mês de Julho de 2020. As contribuições descontadas dos empregados não foram descontadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 1934, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Prorroga por dois meses o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi transferido para 30 de junho.
PORTARIA Nº 245 DE 15 DE JUNHO DE 2020, PUBLICADA NO DOU DIA 17 DE JUNHO DE 2020:
O Ministério da Economia prorrogou o prazo de vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) bem como do PIS e da Cofins, todos referentes às competências de maio/2020, que venceriam em junho/2020 para as competências de outubro/2020, e portanto vencerão apenas em novembro deste ano.
Imposto de Importação (I.I.)
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Concedeu redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação (I.I.), até o dia 30 de setembro de 2020, e determinou tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias. Ao todo, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o Imposto de Importação de 50 produtos para combate ao coronavírus.
Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia. Alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%. Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Reduziu a 0%, até 1º de outubro de 2020, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos indispensáveis ao combate da Covid-19, tais como álcool etílico com percentual igual ou superior a 70%, desinfetantes, gel anti sépticos, vestuários e acessórios de proteção (EPIs), máscaras faciais, entre outros.
DECRETO Nº 10.302, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Reduz a zero por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre produtos para combate ao Covid-19. A partir de 1º de outubro de 2020 ficarão restabelecidas as alíquotas anteriormente incidentes sobre os mesmos produtos.Parte inferior do formulário
Procedimentos Administrativos e Parcelamentos Tributários
Confira agora os prazos suspensos e postergados nos procedimentos administrativos no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional e Administração Pública Federal. Nova modalidade de parcelamento das dívidas tributárias com a União.
PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:
I – suspender, por até noventa dias:
a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
II – Oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.
MEDIDA PROVISÓRIA 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
“Art. 6º-C Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo no 6, de 2020. Parágrafo único. Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei no 8.112, de 1990, na Lei no 9.873, de 1999, na Lei no 12.846, de 2013, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.”
PORTARIA Nº 247 DE 16 DE JUNHO DE 2020, PUBLICADA NO DOU DIA 17/6/2020
Regularizam as transações tributárias dos Contribuintes com a Procuradoria da Fazenda Nacional, visando à possibilitar a celebração de acordo em casos de relevante valor econômico e disseminada controvérsia jurídica, bem como também para créditos de pequeno valor.
PORTARIA Nº 14.402 DE 16 DE JUNHO DE 2020, PUBLICADA NO DOU DIA 17/6/2020:
Regulariza a possibilidade de transação excepcional dos Contribuintes com a Procuradoria da Fazenda Nacional, na cobrança da dívida fiscal em função dos efeitos da pandemia do Covid-19.

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PORTARIA Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020, PUBLICADA NO DOU DE 1º/7/2020:
Alterou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar até 31 de julho de 2020 a suspensão de diversas medidas de cobrança administrativa de dívida ativa da União. Dentre elas ficam suspensos o início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos fiscais administrados pela PGFN, cuja a hipótese de rescisão por inadimplência das parcelas tenha se configurado a partir de fevereiro de 2020, e a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa. Essa norma também alterou a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, prorrogando o prazo de adesão à transação extraordinária em função da pandemia causada pelo Covid-19 para até 31 de julho de 2020.
Prazos suspensos nos processos administrativos estaduais
DECRETO Nº 47.890, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o
interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução nº
313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020.
§ 1º – A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil
seguinte ao término da suspensão.