Recuperação tributária: Nova oportunidade para optantes do Lucro Real

A mão de uma pessoa aparece manuseando uma calculadora.

As empresas optantes pelo regime do Lucro Real passam a contar com uma boa oportunidade de recuperação tributária. É que agora haverá um creditamento de PIS e Cofins no custeio de vale-transporte, vale-refeição e uniformes.

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Este direito, que antes pertencia apenas para empresas da área de limpeza, conservação e manutenção, foi confirmado após Solução de Consulta julgada pela Receita Federal. Agora, o benefício é aplicável para quaisquer empresas (indústria e prestadores de serviço).

O julgamento concluiu que o custeio de vale-transporte, vale-refeição e uniformes é uma imposição legal trabalhista obrigatória de todos os empresários.

Âmbito judicial

Em âmbito judicial, por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente aos contribuintes. O STJ definiu o conceito de insumo, declarando ilegais as IN SRF 247/2002 e 404/2004.

Enfim, o custo do vale-transporte pode ser creditado/abatido no cálculo final do PIS e da Cofins para as empresas optantes ou obrigadas à apuração do tributo via lucro real.

O mesmo conceito se aplica para uniformes, vale-refeição ou alimentação, desde que impositivos por ACT e CCT. No caso de uniformes, também pelas normas de segurança do trabalho.

Lembrando que quem não ajuizar demanda nesse sentido, após decididos e modulados os efeitos pelo STF no Tema 756, ainda em julgamento, não poderá restituir o que pagou indevidamente nos últimos cinco anos. É permitido apenas creditar para frente.