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Mudanças no Simples Nacional: Conheça as novas regras de parcelamento

Imagem mostra as mãos de um homem manuseando uma calculadora e escrevendo em um caderno

Novembro chegou com boas notícias para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É que a partir de agora vai ficar mais fácil quitar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional): o limite de 1 pedido de parcelamento por ano foi excluído. Portanto, o contribuinte poderá parcelar ou reparcelar a sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

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As novas regras foram oficializadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, publicada no Diário Oficial em 13 de outubro de 2020, alterando as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 150/2014.

A expectativa é que a ação estimule a regularização tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, evitando a exclusão no Simples Nacional.

Novas condições

Há 2 condições para que o contribuinte possa aderir as novas regras de parcelamento no Simples Nacional. Confira:

  • 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
  • 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior

O número máximo de parcelas é 60 e o mínimo, 2, sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300,00.

Quem pode parcelar?

Qualquer contribuinte que tenha débitos no Simples Nacional pode aderir as novas regras de parcelamento, inclusive aqueles que, no momento do pedido, não são mais optantes do Simples.

Como parcelar?

O pedido de parcelamento ou reparcelamento deve ser feito exclusivamente no site da RFB, do Simples Nacional ou nos Portais e-CAC.

Para mais informações, consulte o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

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