Os contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para regularizar seus tributos em atraso e que estavam sujeitas à exclusão, por meio de publicações do Diário Oficial e na internet, podem respirar mais aliviados. O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu inverter a situação e, por voto unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da resolução CG/Refis 20/01.
Para o STF, os contribuintes do REFIS não devem ser excluídos sem notificação prévia, pois este ato vai contra a Constituição Brasileira e o artigo 1º, que dispõe sobre a forma de exclusão do programa, defende a tese de que todo contribuinte excluído do REFIS deveria ser notificado através do Diário Oficial ou na internet.
Diante disso, consta do acórdão questionado que a resolução 20, de 2001, ao conferir nova redação ao artigo 5º da resolução 9, de 2001, aprovou a notificação prévia do contribuinte passando a dispor que a pessoa jurídica terá o prazo de 15 dias, desde a publicação do ato de exclusão, para se manifestar quanto aos respectivos motivos.
Para o ministro do Supremo, Dias Toffoli, parece evidente ser obrigatória a notificação prévia, antes da divulgação da exclusão.
Leia o voto do ministro na íntegra: Acessar Documento.
Entenda o REFIS
Programa que propõe facilitar a regularização de tributos em atrasos de pessoas jurídicas ou físicas, na qual é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos.
O REFIS é organizado por órgãos públicos federais como: Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Quando a empresa participa do programa, ela deve escolher entre as condições disponíveis para o parcelamento. O pagamento é feito a partir do mês escolhido, com parcelas mensais e sucessivas, e vencimento no último dia útil de cada mês.
Outras fontes:
REFIS: entenda o que é, como funciona e como regularizar dívidas (Dicionário Financeiro)