Muitas medidas trabalhistas foram tomadas para evitar uma crise econômica no Brasil durante esta pandemia. Para aqueles que continuaram em seus empregos de carteira assinada (CLT), houve alterações na jornada de trabalho e/ou no salário e, até mesmo, uma suspensão. Sem dúvidas, um momento marcante para todos nós e para o nosso bolso, que nos faz pensar: como ficam as minhas férias e o meu 13º nesta crise?
Em abril, no início da pandemia no Brasil, o governo brasileiro decretou a Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, autorizando a redução da jornada de trabalho e salários ou a suspensão de contratos.
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Veja o que pode acontecer com o seu 13º salário e férias, com as novas medidas.
13º Salário
O ano de 2020 é bem diferente do que estamos acostumados. Com a pandemia, empresas e trabalhadores foram lançados ao novo desafio: como será feito o cálculo para recebimento do 13º?
De acordo com a Lei 14.020/2020, as empresas tinham duas alternativas: ou reduziam a jornada e o salário em 20%, 50% ou 70%, ou suspendiam o trabalhador por um tempo determinado.
Aos trabalhadores que foram suspensos, existem duas interpretações distintas. Uma entende que o valor do 13º deve ser proporcional e outra acredita que a empresa deve pagar o valor integral.
Então, se você trabalhou 6 meses, por exemplo, e recebeu uma suspensão de contrato pelos outros 6 meses, poderá receber de acordo com os meses trabalhados.
No caso de redução de jornada e salário é mais complexo. O ideal é que as empresas paguem a média dos salários. Voltando ao exemplo de quem trabalhou 6 meses, a empresa teria que fazer a média dos salários pagos neste período, somando os valores pagos durante os meses trabalhados e dividir por 12.
Lembrando que os prazos para pagamento serão divididos em duas parcelas, são elas:
1ª parcela: precisa ser paga até 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso.
2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Férias
A remuneração para as férias de quem teve a redução de jornada deverá ser calculada sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução. Além disso, o período em que ficou fora pode ser desconsiderado como tempo de apuração para as férias.
Por exemplo, se o profissional ficou quatro meses afastado, devido à medida provisória, esse período não será contado no cálculo e o trabalhador só poderá tirar férias quando completar 12 meses de trabalho.
O profissional teria ainda direito de receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda 1/3 sobre este valor. No caso da suspensão, a base do cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral quando tirar férias.
Fique atento(a)!
Verifique os valores e cálculos realizados no seu trabalho e qualquer dúvida, conte com os nossos especialistas em Direito Trabalhista, que estão prontos para atendê-los.